O Regulamento dos Produtos de Construção (CPR, UE nº 305/2011) requer que para todos os produtos de construção para os quais existe uma norma harmonizada, possuam marcação CE e seja fornecida a respetiva Declaração de Desempenho (DoP). Na Declaração de Desempenho encontram-se todas as características essenciais de um produto, incluindo a sua classificação de acordo com a norma. Cada produto possuí um número único e exclusivo de DoP descrito na marcação CE da embalagem.
Introduza o Nº da DoP ou o nome do produto no campo de pesquisa e descarregue o seu documento:
*chamada para a rede fixa nacional
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